Passo Fundo/RS, 20 de junho de 2016.
Aos Srs. Contadores e RHs das empresas vinculadas ao setor da carga do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo/RS.
Informamos que para o ano de 2016/2017, não foi possível assinar o Aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, devido ao índice o qual foi estabelecido pelo Sindicato Patronal (SETCERGS), de 5% (cinco inteiros por cento), e mais um abono 2% (dois inteiro por cento), divididos em duas vezes.
Tendo em vista o percentual ter sido inferior a ao índice da inflação do período apurado, resolvemos ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho no TRT4 Processo nº 0021059-52.2016.5.04.000.
Devido ao ajuizamento, e é sabido da demora do judiciário para a decisão do pedido, estamos propondo a todas as empresa, que tiverem interesse em celebrarmos um Acordo Coletivo de Trabalho, diretamente com o Sindicato, estamos a disposição para fazermos, com o índice que foi apurado no período vigente, que é de 9.83%, para que não fiquem com um passivo junto aos trabalhadores, uma vez que a data base será mantida em 01 de maio.
A direção.